Regulamento da CBF prevê nova janela de transferências em abril
Clubes poderão registrar atletas que disputaram os campeonatos estaduais até 19/04
Por Nossa Taba, em 05/03/24
Os clubes do futebol brasileiro terão um período extra para realizar a montagem de seus elencos visando a disputa do Brasileirão. Apesar de a janela de transferências se encerrar na próxima quinta-feira (7), um novo período irá se abrir no mês que vem.
De acordo com o Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas (RNRTAF) de 2024, entre 1° e 19 abril, as equipes que vão disputar as séries A e B do campeonato brasileiro poderão registrar atletas que atuaram nos campeonatos estaduais.
A informação consta no artigo 33 do RNRTAF:
“§3º – Só é admitida a solicitação de transferência em exceção ao disposto no caput caso seja comprovada(o):
c) A rescisão por mútuo acordo ou o encerramento do contrato especial de trabalho desportivo (inclusive de empréstimo) com o clube anterior, ou a cessão temporária, ocorrida(o) entre os dias 01/04 a 19/04/2024, sendo que, nesses casos, a solicitação de transferência deve ser concluída no SNR até o dia 19/04/2024. O atleta em questão necessariamente deve ter participado do Campeonato Estadual de 2024″
O novo prazo deve beneficiar o Guarani, que ainda estuda as opções disponíveis no mercado da bola para reformular o time que jogará a segunda divisão nacional. Por enquanto, as negociações mais avançadas do Bugre são as chegadas do volante Rhaldney e do atacante Airton, que serão emprestados pelo Atlético-GO, em troca da liberação de Derek por parte do alviverde.
Os times que desejam contar com atletas oriundos do futebol internacional devem concluir a contratação até o dia 7 de março. No entanto, o regulamento da Confederação Brasileira de Futebol admite que essas contratações ocorram fora do período da janela, desde que o vínculo do jogador com o clube estrangeiro tenha se encerrado antes do término da última janela, conforme o artigo 47:
“Parágrafo único – Só é admitida a solicitação de transferência fora desses períodos caso seja comprovada a rescisão por mútuo acordo ou encerramento do contrato de trabalho desportivo no exterior antes do término do período de registro anterior, nos termos do art. 6º do FIFA RSTP, ou quando incidentes quaisquer outras exceções aplicáveis e vigentes conforme o referido Regulamento.”
A Série A do Brasileirão deste ano está marcada para começar no dia 14/04. Já a Série B se inicia cinco dias depois, em 19/04.
Foto: Reprodução/CBF
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