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Decisão reprova contas de 2019. CEO pode sofrer punição

Em nota, o Bugre afirmou que decisão não traz efeito algum ao Guarani neste momento

Por Nossa Taba, em 26/01/24

Uma decisão do Juiz Carlos Eduardo Mendes, da 8ª VARA CÍVEL de Campinas, decidiu por reprovar as contas aprovadas pelo Conselho Deliberativo em 2019. De acordo com a sentença, após um grande imbróglio judicial, o magistrado entendeu que há procedência no pedido impetrado por Vicente de Paulo Bonaldi Moraes de Souza e mais seis outros associados pela recontagem dos votos e a reprovação das contas.

A informação foi inicialmente veiculada pelo jornalista Elias Aredes Júnior, da Rádio Brasil e do Correio Popular.

A alegação do pedido é clara: de acordo com os autos, os autores teriam percebido que 8 votantes estariam impedidos de votarem na assembleia, por fazerem parte do Conselho de Administração anterior e do órgão executivo, de modo que anularam tais votos, favoráveis à aprovação das contas com ressalva, alterando o resultado, para que tais contas fossem reprovadas.

Como prevê, também, o estatuto que rege o Guarani Futebol Clube no artigo 135, onde diz que: “É vedado aos integrantes dos Conselhos do Clube, Comissões ou de ocupantes de cargos executivos participar de qualquer deliberação em que tenha interesse conflitante, cumprindo-lhes cientificar do impedimento, constando a extensão do seu interesse e igualmente abstendo-se do voto na respectiva situação”.

Baseado no que foi apresentado, o Juiz Carlos Eduardo Mendes, julgou procedente o pedido e determinou: “Anular as suspensões e demais penas aplicadas aos autores, decorrentes da assembleia ordinária de 29 de março de 2019, sendo o seu resultado o de desaprovação das contas, a extinguir o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC”.

Em caso de desaprovação de contas, os membros do Conselho de Administração do mandato vigente à reprovação, devem responder de acordo com o que rege, a agora Lei Geral do Esporte, que implica sanções como a perda de poderes e elegibilidade política por até nove anos.

Atual CEO do Guarani, Ricardo Miguel Moisés, compunha o Conselho de Administração de 2017 a 2020, e pode se enquadrar neste cenário. Entretanto, o cargo criado pelo Guarani, não é um cargo estatutário e sim um cargo remunerado, porém, o dirigente, pode sofrer as sanções pensando em um retorno à vida política do clube em cargos estatutários.

A reportagem do Nossa Taba entrou em contato com o Guarani, e não recebeu um posicionamento oficial, entretanto, pessoas ligadas a diretoria alviverde disseram que os mandatários Bugrino entendem e que a decisão foi afrontosa de acordo com a decisão anterior que já estava consolidada, que despreza um sem número de elementos de prova e fatos notórios que houve profunda desatenção do magistrado que a prolatou.

Segundo o que que foi dito a reportagem, a sentença é passível de muitos recursos ainda. O primeiro deles será, provavelmente, um pedido de esclarecimentos chamado de embargos de declaração, que pode trazer modificação no teor. Depois, se não houver ajuste, ela será certamente alvo de apelação, para que o tribunal se pronuncie sobre a matéria. Os mandatários acreditam que a chance de modificação é mais do que considerável, diante dos muitos equívocos materiais e processuais contidos nela.

Por fim, essas pessoas disseram que a diretoria entende que a decisão não traz efeito algum ao Guarani agora. Nenhum dos membros do CA atual estava envolvido naquela época, de forma que nenhum deles se tornou inelegível. Teria de haver um malabarismo muito grande para se conseguir algum tipo de modificação no cenário, e em qualquer caso isso seria prejudicial ao Guarani.